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Destinação do imposto de renda a OSCIPs

Doações ajudam às organizações no financiamento de projetos sociais

Para fins de dedução na apuração do lucro real, as pessoas jurídicas podem realizar doações de até 2% (dois por cento) do lucro operacional para organizações sem fins lucrativos qualificadas como OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), antes de computada a sua dedução, e informar na sua declaração do imposto de renda.

As doações podem ser direcionadas às causas defendidas pela organização, para manutenção dos projetos existentes ou mesmo início de novos projetos e parcerias.

As seguintes regras devem ser observadas:

a) quando em dinheiro, as doações devem ser feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;

b) a pessoa jurídica doadora deve manter em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela IN SRF nº 87, de 31 de dezembro de 1996, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto (art. 13, § 2º, III, b, da Lei nº 9.249, de 1995).

Para outras informações, contacte a coordenação de projetos: 71 3555 3355.