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Projeto Esportivo é aprovado pelo Ministério do Esporte e dá início à etapa de captação de recursos

A ação é destinada a crianças e adolescentes residentes na Comunidade Guerreira Zeferina, na cidade de Salvador (BA). Empresas interessadas poderão patrocinar a iniciativa por meio dos incentivos fiscais

Agora empresas e pessoas físicas poderão contribuir para a realização de mais um projeto da AVSI Brasil. O projeto Guerreira Esportiva foi aprovado pelo Ministério do Esporte por meio da Lei Federal de Incentivo, com ações que oferecerão atividades esportivas a 100 crianças e adolescentes da Comunidade Guerreira Zeferina, no Subúrbio Ferroviário de Salvador. O objetivo é disseminar o interesse pela prática esportiva e promover o desenvolvimento físico e mental de seus beneficiários.

Atualmente, o projeto encontra-se na fase de captação de recursos, que, com base nos benefícios concedidos pela Lei de Incentivo ao Esporte, permite que tanto empresas como pessoas físicas invistam parte do que pagariam de imposto de renda em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.

SEJA UM PATROCINADOR

Através da Lei Federal de Incentivo, patrocínios ou doações em favor de projetos esportivos já aprovados pelo Ministério do Esporte possibilitam que pessoas físicas deduzam até 6% do seu imposto de renda; já pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 1% do imposto devido.

Para o empresário, esta é uma possibilidade de investir em uma ação de responsabilidade social e associar sua marca a um projeto esportivo chancelado pelo Ministério do Esporte, gerando crescimento e desenvolvimento a partir de um benefício fiscal.

Os interessados em apoiar esta iniciativa podem entrar em contato por e-mail (salvador@avsi.org.br) com o assunto “Projeto Guerreira Esportiva – Ministério do Esporte”.

Confira o projeto Guerreira Esportiva completo e a síntese do projeto.

A aprovação do projeto no Diário Oficial da União pode ser visualizada aqui.

Para mais informações sobre a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006), clique aqui.