Anuncio

Abrigo Rondon 1 recebe a visita de Juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Roraima

O encontro é fruto da articulação feita pela equipe do projeto Safe From the Start, com o objetivo de aproximar o Judiciário da população abrigada

Na última semana, o Abrigo Rondon 1, instalado em Boa Vista (RR), recebeu a visita do juiz Parima Veras, da 1ª Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Roraima. A visita promoveu a aproximação entre o poder judiciário e a população de refugiados e migrantes abrigados, uma oportunidade para o compartilhamento dos desafios que o acolhimento de crianças e adolescentes desacompanhados impõe diariamente.

O magistrado conheceu as habitações dos adolescentes desacompanhados, as instalações comuns e os serviços ofertados dentro do Rondon 1. Além disso, uma roda de conversa para responder dúvidas sobre os direitos de crianças e adolescentes no Brasil também foi realizada. Nesse sentido, o juiz esclareceu questões relativas à medida protetiva, poder familiar, guarda compartilhada, família substituta, autorizações de viagem e trabalho infantil.

“Essa visita é importante para fazer uma orientação sobre crianças e adolescestes em situação de risco e ouvir os imigrantes diretamente, sem intermediários, além de poder conhecer o abrigo e o trabalho das várias entidades aqui dentro”, conta o Juiz Parima Veras.

A ocasião, fruto da articulação da equipe do projeto Safe From the Start, contou com a presença de 100 pessoas e uma abordagem mais próxima ao público, que favoreceu o entendimento de todos com relação às temáticas discutidas. Além disso, em suporte às necessidades de crianças e adolescentes desacompanhados, a iniciativa tem estreitado relações com atores locais, como CREAS, CRAS, Conselho Tutelar e Vara da Infância e Juventude.

Sobre o projeto

O Safe From the Start é financiado pela Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) e implementado pela AVSI Brasil nos abrigos Rondon 1 e Tuaranoko, em Boa Vista (RR). A iniciativa tem como finalidade realizar o acompanhamento de adolescentes desacompanhados através da elaboração de um plano individual que contempla:

  • A identificação de rede de apoio no Brasil;
  • Encaminhamentos para garantia de acesso à documentação;
  • Educação;
  • Saúde;
  • Rede de assistência social;
  • Lazer e meios de vida.